A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”, de forma a regulamentar o inciso II do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas..
Desde a sua publicação, a norma passou por seis alterações, sendo quatro alterações pontuais e duas revisões amplas. A primeira revisão da NR-20 foi aprovada na 67ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, realizada em 28 e 29 de novembro de 2011, e publicada pela Portaria SIT nº 308, de 29 de fevereiro de 2012. Essa Portaria deu nova redação à NR-20 e criou também a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-20, com o objetivo de incentivar a realização de estudos e debates, visando ao aprimoramento da legislação.
Posteriormente a essa primeira grande revisão, a Portaria MTb n° 872, de 06 de julho de 2017, realizou uma importante alteração na norma: inseriu a possibilidade de adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na norma. Para se chegar ao texto final, foi formada uma subcomissão tripartite, ligada à CNTT da NR-20, que acompanhou a implementação, em uma empresa brasileira de transporte de combustíveis, de projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20. O trabalho envolveu a análise do projeto pedagógico e dos materiais utilizados, bem como entrevistas aos trabalhadores submetidos a essa modalidade de capacitação.
Após análises, recomendações de melhorias e intensos debates do projeto piloto pela referida subcomissão, foi constatada a viabilidade da utilização dessa metodologia de aprendizagem – EaD – no âmbito do fornecimento da parte teórica das capacitações preconizadas pela NR-20, o que resultou na elaboração do texto normativo.
O texto aprovado estabeleceu diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensaio à distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20, notadamente, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica.
Foi essa construção normativa da NR-20 que serviu de base para a modificação da Norma Regulamentadora n° 01 – Disposições Gerais, publicada por meio da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, possibilitando a adoção dessa modalidade de ensino às demais normas regulamentadoras.
Em 2019, na 96ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 19 e 20 de março, foi discutido um cronograma de atividades para a revisão de diversas normas regulamentadoras. Na sua 97ª Reunião Ordinária, realizada em 04 e 05 de junho de 2019, a CTPP acordou o calendário de revisão de normas regulamentadoras para o segundo semestre daquele ano, tendo a NR-20 sido pautada para discussão na reunião da CTPP programada para 25 e 26 de setembro de 2019.
Iniciaram-se, então, reuniões bipartites entre a bancada de governo e de trabalhadores e de governo e de empregadores, considerando as propostas de cada bancada, bem como a proposta construída ao longo dos anos de discussão na CNTT da NR-20.
Na sequência, a bancada de governo construiu uma proposta, levando em consideração o texto vigente da NR-20, as alterações que já vinham sendo discutidas no âmbito da então já extinta CNTT**, as sugestões encaminhadas por empregadores e trabalhadores, e ainda as diretrizes da nova gestão administrativa. Essa nova proposta foi encaminhada, por fim, para discussão pelo grupo tripartite que antes integrava a CNTT da NR-20.
Em duas reuniões presenciais, realizadas no período de 20 a 23 de agosto e de 04 a 06 de setembro de 2019, o referido grupo tripartite deliberou sobre a proposta apresentada pelo grupo de governo, obtendo consenso para a maior parte do texto. O texto acordado bem como os pontos ainda divergentes foram encaminhados para discussão na CTPP, a qual, em sua 2ª Reunião Ordinária*, realizada em 25 e 26 de setembro de 2019, aprovou por consenso o texto final da NR-20. O texto foi publicado na Portaria SEPRT nº 1.360, de 09 de dezembro de 2019.
Assim, o texto revisado da NR-20 foi discutido de forma tripartite, sendo que em sua elaboração foi aplicada a tríade de simplificação, harmonização e desburocratização, conforme pontos abaixo destacados, sem prejuízo na segurança e saúde no trabalho:
Simplificação:
Harmonização:
Desburocatrização:
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
** As Comissões Nacionais Tripartites Temáticas foram extintas pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.