A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo requisitos mínimos de segurança na construção, instalação, operação e manutenção de fornos, de maneira a regulamentar o artigo 187 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR-14 foi elaborada por um grupo de técnicos, tendo como referências normas internacionais, bem como a regulamentação produzida para as obras da Usina de Itaipu*.
Desde a sua publicação, a NR-14 passou por uma única revisão, promovida pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, que, simultaneamente, revisou diversas normas regulamentadoras.
Para a revisão dessa norma, não foi utilizado o modelo tripartite, vez que essa sistemática somente veio a ser adotada no Brasil em 1996, com a Portaria MTb nº 393, de 09 de abril de 1996, em conformidade com os procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que enfatiza o uso do Sistema Tripartite e Paritário (Governo, Trabalhadores e Empregadores), para discussão e elaboração de normas na área de segurança e saúde no trabalho.
Nesse sentido, a NR-14 nunca foi deliberada na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)**. Para essa norma também nunca foi constituída Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para seu acompanhamento.
* Reimberg, Cristiane Oliveira. Fundacentro: meio século de segurança e saúde no trabalho. Fundacentro, 2016.
** A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.