A norma regulamentadora – foi editada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 184 a 186 do Capítulo V da CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A norma sofreu ajustes pontuais desde a sua edição até 2010, quando foi completamente revisada, sob influência dos avanços tecnológicos, das demandas da sociedade, da experiência da Auditoria Fiscal do Trabalho nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) e das ações da FUNDACENTRO, entre outras entidades e atores sociais que contribuíram para sua revisão.
Histórico de eventos que culminaram na revisão de 2010 da NR-12
Em 1989, a então Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT/SP) pesquisou condições de trabalho com prensas mecânicas nas indústrias da zona norte da cidade de São Paulo, revelando que 91% destas máquinas eram do tipo “engate por chaveta”; 38% exigiam o ingresso das mãos dos operadores nas zonas de prensagem e 78% apresentavam a zona de prensagem aberta. Tal cenário corroborava o elevado número de acidentes graves apresentados nas estatísticas da Previdência Social. A grande quantidade destas máquinas instaladas no parque fabril nacional levou à necessidade de ações coletivas.
Num esforço para reversão desta situação, de 1993 a 1995, a Convenção Coletiva Geral dos trabalhadores metalúrgicos de São Paulo promoveu a criação de uma subcomissão bipartite de caráter permanente, específica para estudar o assunto.
Em 1994, a NR-12 foi alterada pela Portaria SSST nº 13, de 24 de outubro de 1994, que incorporou à NR-12 o Anexo I – Motosserras.
As negociações coletivas tiveram papel importante para melhorar as condições de segurança no trabalho com máquinas. Dentre essas iniciativas citam-se, por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho sobre segurança em máquinas injetoras de plástico, firmada pela primeira vez em 27 de setembro de 1995, com reedições nos anos seguintes, e a criação da Comissão Paritária de Negociação (CPN) do setor plástico no Estado de São Paulo.
Da mesma forma, citam-se o acordo para a proteção em cilindros de massa no Estado de São Paulo (máquinas novas), firmado em 23 de maio de 1996, e o acordo para a proteção em cilindros de massa no Estado de São Paulo (máquinas usadas), firmado em 28 de novembro de 1996.
Sucedeu esses acordos a publicação da Portaria SSST nº 25, de 03 de dezembro de 1996, que alterou a NR-12, incluindo, em seu Anexo II, requisitos de segurança para os cilindros de massa.
Em abril de 1999, o Brasil foi sede do XV Congresso Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, que premiou com o 1º lugar, dentre concorrentes internacionais, o vídeo “Máquina Risco Zero” elaborado em conjunto pela DRT/SP, FUNDACENTRO/SP e o sindicato representante dos trabalhadores metalúrgicos da cidade de São Paulo, que demonstrava o andamento das negociações e meios de prevenção de acidentes com prensas e similares.
Em São Paulo, a Portaria DRT/SP nº 50, de 11 de setembro de 1997, criou a Comissão de Negociação Tripartite sobre proteção em prensas mecânicas, onde alcançou-se entendimento entre as partes, culminando na Convenção Coletiva de Trabalho para melhoria das condições de trabalho em prensas mecânicas e hidráulicas nas indústrias de forjaria, de componentes para veículos automotores, de parafusos, porcas, rebites e similares, de máquinas, de artefatos de metais não ferrosos, de estamparia de metais e dos fabricantes de veículos automotores (PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares), firmada em 27 de maio de 1999 por sete sindicatos representantes das indústrias metalúrgicas e pelo sindicato representante dos trabalhadores nas cidades de São Paulo, Mogi das Cruzes e região. Foi criada a Comissão Permanente de Negociação (CPN), com o objetivo de contribuir com a aplicação desta Convenção Coletiva e do PPRPS nos municípios abrangidos.
No mesmo sentido, a Convenção Coletiva de melhoria das condições de trabalho em prensas e equipamentos similares, injetoras de plástico e tratamento galvânico de superfícies nas indústrias metalúrgicas no Estado de São Paulo (PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares e PPRMIP – Programa de Prevenção de Riscos em Máquinas Injetoras de Plástico), foi firmada pela primeira vez em 29 de novembro de 2002 por 17 sindicatos representantes das indústrias metalúrgicas, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e por 61 sindicatos representantes dos trabalhadores em todo o Estado. Foi ainda constituída a Comissão Tripartite Permanente de Negociação da Indústria Metalúrgica no Estado de São Paulo (CPN), com o objetivo de acompanhar e orientar a implantação da Convenção Coletiva, bem como aprimorá-la periodicamente.
Tendo como objetivo as metas previstas no plano plurianual do Ministério do Trabalho – MTb 2000/2003 – Trabalho Seguro e Saudável – que visava a reduzir em, no mínimo, 25% as taxas de morbidade (doenças e acidentes) por agravos decorrentes do trabalho, deu-se a continuidade e ampliação do trabalho tripartite durante o ano de 2000, com ações desenvolvidas no Rio Grande do Sul, entre a GRT/Caxias do Sul e os sindicatos representantes das indústrias e dos trabalhadores metalúrgicos de Caxias do Sul, resultando na elaboração tripartite, publicação e divulgação, em maio de 2001, do “Manual Básico de Segurança em Prensas e Similares – Identificação de Riscos de Acidentes e Prevenção”.
Na sequência, houve a criação, pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT), do Plano Nacional de Segurança em Máquinas e Equipamentos (PNSME), entendido como um projeto transversal com uma metodologia de abordagem aos riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com máquinas ou equipamentos, articulada e planejada conforme as características técnicas, produtivas, econômicas e sociais do problema, procurando envolver a mais ampla participação social – trabalhadores, empregadores e instituições de governo e centros de conhecimento. Participaram da reunião realizada de 28 a 30 de setembro de 2004, no DSST/SIT, Auditores Fiscais do Trabalho das SRT/SP, SRT/RS e SRT/MG, com experiência em segurança de máquinas, que propuseram, dentre outras ações, a modernização e reformulação completa da NR-12.
Em decorrência disso, foi constituído um Grupo Técnico (GT), formado por Auditores Fiscais do Trabalho das SRT/SP, SRT/RS, SRT/MG e SRT/PA, além de um pesquisador da FUNDACENTRO/SP, para a elaboração de um texto base para alteração da NR-12, em atendimento aos procedimentos previstos na Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, regulamentação vigente à época que estabelecia os procedimentos para a elaboração de normas regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança e condições gerais de trabalho.
Destaca-se ainda a edição da Nota Técnica nº 37/2004/DSST/SIT e, em sua substituição, da Nota Técnica nº 16/2005/DSST/SIT, que estabeleceram princípios para a proteção de prensas e equipamentos similares. Com fundamentação na NT nº 16/2005, em setembro 2006, foi elaborado e divulgado de forma tripartite, em convênio com a SRT/RS, Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e o sindicato representante dos trabalhadores metalúrgicos de Caxias do Sul, manual de aplicação com o objetivo divulgar boas práticas a serem adotadas pelos usuários de prensas e similares e reduzir os acidentes de trabalho com essas máquinas, que contou com duas edições. Este manual foi replicado em outras unidades da federação.
Também no Rio Grande do Sul, a Portaria SRTE/RS nº 19, de 03 de fevereiro de 2009, instituiu a Comissão Tripartite de Discussão de Segurança de Máquinas e Equipamentos para a Indústria Coureiro Calçadista do Rio Grande do Sul. Em 2010, foi lançada a “Cartilha de Segurança em Máquinas e Equipamentos para Calçado”, abordando mais de 50 tipos de máquinas, fruto de trabalho tripartite entre a SRT/RS, a Associação Brasileira de Fabricantes de Máquinas para Couro e Calçado, a Associação Brasileira da Indústria de Calçados, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e a Federação dos Trabalhadores na Indústria de Calçado e Vestuário do Rio Grande do Sul.
Em paralelo a isso, a Nota Técnica nº 94/2009/DSST/SIT estabeleceu requisitos de segurança para máquinas de panificação, mercearia e açougue. Revisão de 2010 da NR-12
Em 2009, após conclusão dos trabalhos do GT, foi constituído Grupo de Estudo Tripartite (GET), para elaboração do texto de alteração da NR-12, o qual veio a ser disponibilizado para consulta pública, por meio da Portaria SIT nº 108, de 26 de agosto de 2009, com prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões.
Em 2010 foi criado o Grupo Tripartite de Trabalho (GTT), para apreciação das sugestões recebidas da sociedade e redação do texto final de revisão da NR-12. Em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de setembro de 2010, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou por consenso a nova redação da NR-12.
Assim, foi publicada a Portaria SIT nº 197, de 17 de dezembro de 2010, que alterou substancialmente a NR-12, consolidando todo o conhecimento sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e consensos obtidos ao longo dos anos que precederam sua publicação, definindo referências técnicas, princípios fundamentais, medidas de proteção e estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos novos e usados de todos os tipos, assim como à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Essa portaria também criou a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-12 (CNTT/NR-12), com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, consoante o estabelecido na Portaria nº 1.127/2003.
A versão 2010 da NR-12 possuía um corpo, ou parte principal, com 19 títulos e 11 Anexos, sendo que os Anexos I, II, III e IV traziam informações complementares para atendimento ao corpo e demais anexos, e os Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI definiam requisitos especiais para determinados tipos de máquinas e equipamentos. A revisão da NR-12 recepcionou as normas técnicas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO e IEC) vigentes e, principalmente, estendeu a todos os trabalhadores do Brasil a proteção à sua saúde e integridade física no trabalho em máquinas e equipamentos.
A Portaria SIT nº 233, de 09 de junho de 2011, estabeleceu a competência e a composição da CNTT/NR-12, com cinco membros titulares representantes das bancadas de governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Em novembro de 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promoveu em sua sede, em Genebra, um encontro tripartite de peritos para discussão e elaboração de guia de segurança na utilização de máquinas. Para este importante trabalho foram selecionados apenas 8 países, dentre estes o Brasil, que foi representado por membros da CNTT/NR-12, entre os quais sua coordenadora, pela bancada do governo, e o representante da Força Sindical na CNTT/NR-12. A bancada patronal declinou do convite em favor de representante do patronato de outra nação. O resultado deste trabalho, “Safety and health in the use of machinery”, encontra-se publicado na OIT e disponível em https://www.ilo.org/global/topics/safety-and-health-at-work/normative-instruments/code-of-practice/WCMS_164653/lang–en/index.htm.
Nas reuniões subsequentes da CNTT/NR-12, foi realizada a comparação entre o Guia preconizado pela OIT e o conteúdo da NR-12, para a verificação da necessidade de ajustes na norma. Contudo, foi constatado que os textos eram perfeitamente harmônicos, pois se inspiraram em fundamentos amparados por normas técnicas.
Alterações subsequentes da NR-12
Após publicada a revisão da NR-12 em 2010, a norma continuou evoluindo. Nesse sentido, cita-se a Portaria SIT nº 293, de 08 de dezembro 2011, inseriu na NR-12 o Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho (cesta aérea, cesto acoplado e cesto suspenso);
Em junho de 2013, no âmbito do Programa de Cooperação Internacional “Diálogos Setoriais Brasil x União Europeia”, foi lançada a cartilha “Avaliação de Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurança de Máquinas no Brasil”, visando a contribuir com o alinhamento às normativas e normas técnicas internacionais, pois a NR-12 trouxe uma alteração de paradigma focado não apenas na utilização, mas na fabricação e importação de máquinas concebidas dentro do conceito do estado da técnica, facilitando o intercâmbio de tecnologia e evitando barreiras técnicas, sendo estes conceitos refletidos pela NR-12.
Ainda nesta senda, em junho de 2015, foi publicado o resultado do estudo internacional “Métodos de Avaliação de Risco e Ferramentas de Estimativa de Risco Utilizados na Europa Considerando Normativas Europeias e o Caso Brasileiro”, que mais uma vez serviu para aperfeiçoar e harmonizar a NR-12 com a vanguarda da boa técnica e o estreitamento da cooperação internacional.
Ainda como evolução da NR-12, a Portaria MTb nº 252, de 10 de abril de 2018, deu nova redação ao Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins, inserindo uma gama de máquinas e equipamentos ausentes na versão anterior, por solicitação dos representantes de fabricantes e usuários de máquinas deste setor econômico.
Por fim, a Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019, realizou a última alteração substancial da NR-12, reordenando sua estrutura de modo a facilitar seu entendimento e aplicação, incorporando cortes temporais específicos para máquinas novas e usadas, simplificando obrigações para micro e pequenas empresas e recepcionando as normas técnicas europeias harmonizadas do tipo C, quando inexistentes as respectivas normas técnicas nacionais ou internacionais.